Esta pesquisa tem como objetivo analisar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como uma ferramenta gerencial estratégica para impulsionar o desenvolvimento econômico e social do Estado de Alagoas. Assim, esta pesquisa tem início com exposição de conceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal como instrumento para tomada de decisão pelo chefe do Poder Executivo na implementação de políticas públicas, ao longo dos anos, desde sua implementação até 2017. Com base nesta fundamentação teórica, normativa, verifica-se que a LRF possui uma gama de ferramentas estratégicas: balanços orçamentários, patrimoniais, financeiros, planos plurianuais, diretrizes, leis orçamentárias, relatórios e anexos. Por outro lado, não sendo utilizada apenas como um mero documento formal no cumprimento da legalidade. Por fim, esta pesquisa visa identificar as ferramentas da LRF na tomada de decisões estratégicas pelo chefe do Poder Executivo de Alagoas, com a finalidade de fornecer bases para futuros estudos mais aprofundados sobre ferramentas estratégicas para o setor público. Conclui-se a pesquisa apontando algumas considerações sobre a importância da utilização, em rede, de todas as ferramentas estratégicas na Administração Pública. No dia 4 de maio de 2000, foi publicada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma lei complementar de abrangência nacional, isto é, vinculada a todos os entes federados. Com fundamento legal de regulamentar os artigos 163 e 169 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988. O referido dispositivo legal tem como um dos seus principais objetivos o controle do endividamento, em todos os níveis de governo, também se apresenta como um marco histórico para a sociedade brasileira, em decorrência do descontrole orçamentário e dos elevados déficits públicos. Nesse diapasão, como as contas externas do Brasil, em 1999, não fechavam (AVERBUG e GIAMBIAGI, 2000), a pressão do Fundo Monetário Internacional fez que o Congresso Nacional aprovasse a LRF, apesar do lobismo de copiosos governadores, prefeitos e outros agentes políticos, que argumentavam pelo excessivo rigor desta norma. A LRF se baseou em experiências internacionais bem-sucedidas, a exemplo da Nova Zelândia, com o Fiscal Responsability Act, na União Europeia, a partir do Tratado de Maastricht e, nos Estados Unidos, com o Budget Enforcement Act, - de acordo com Nascimento e Debus (2002) - e o Program Assessment Rating Toll - conforme Cavalcante (2010). O Chefe do Poder Executivo tem, entre suas atribuições, a gerência da atividade financeira do Estado, que se constitui da busca de meios para satisfazer as necessidades públicas, no atingimento dos seus fins. Pode-se declamar, conforme está visível na Figura 1, que a atividade financeira do Estado se apresenta em obter, despender, gerir e criar, na medida em que corresponde, respectivamente, à receita pública, à despesa pública, ao orçamento público e ao crédito público. Dentro de uma visão holística, as atribuições do governo, difundidas por Musgrave (1973), exercem as funções na esfera distributiva, alocativa e estabilizadora. Na medida em que a LRF, de acordo com seu art. 1º, consiste em estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compõe a normatização das três funções do governo. No momento em que o Brasil passou a utilizar um novo sistema para o regime de administração pública, conhecido como Regime de Gestão Fiscal Responsável, este foi fixado em três pilares, quais sejam: o planejamento, a transparência e o controle das contas públicas (BERLT; BENDER FILHO; TRISTÃO, 2017). A LRF está dividida em dez capítulos, os quais instituem os procedimentos para que os gestores públicos adotem postura de verdadeiro administrador público. No ensinamento de Souza (2002), um bom administrador público se caracteriza pela capacidade de agir, adequadamente, diante de situações diversas, com inteligência prática, voltada à ação pública, desenvolvimento e aquisição de novos conhecimentos técnicos, por meio de uma constante capacitação, conhecimento das minúcias da gestão pública, habilidades interpessoais e, sobretudo, a liderança, que foi concedida, democraticamente, pelo sufrágio universal. Esses dez capítulos da LRF sintetizam, em abrangência, o planejamento, a receita pública, a despesa pública, as transferências, o fomento, o endividamento, a gestão patrimonial, a accountability e considerações finais, conforme Figura 2.
CITATION STYLE
Oliveira, D., & Souza, W. A. da R. (2017). LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: UMA FERRAMENTA ESTRATÉGICA PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE ALAGOAS. REUNA, 22(4), 65–88. https://doi.org/10.21714/2179-8834/2017v22n4p65-88
Mendeley helps you to discover research relevant for your work.