A pesquisa aborda a temática da regularização fundiária no Brasil, tendo como base o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), o Estatuto das Metrópoles (Lei 13.089/2015) e a Lei do Minha Casa Minha Vida (Lei 11.977/09). No estudo, pelo método dedutivo, percebe-se como a ocupação desenfreada das cidades, somada à falta de planejamento do governo para a questão da moradia, causam graves problemas de ocupação do solo urbano brasileiro. A preocupação do artigo está na possibilidade de trazer para regularidade as propriedades consideradas “informais” segundo a legislação vigente, tendo em vista que o direito de propriedade é também um direito fundamental, corolário do direito da moradia, ambos imprescindíveis para uma vida digna.
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Santin, J. R., & Comiran, R. (2018). DIREITO URBANÍSTICO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. Revista de Direito Da Cidade, 10(3). https://doi.org/10.12957/rdc.2018.32734
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