Neste artigo, procura-se refletir sobre o texto da Portaria no 666, publicada pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública no dia 26 de julho de 2019, no contexto da legislação migratória brasileira. Discute-se que o evidente desacordo da Portaria com os princípios que regem a nova Lei de Migração é uma manifestação da contradição contemporânea entre a concepção clássica da soberania como monopólio do Estado sobre o seu território e a erosão dessa última pelas novas práticas de governança global. Argumenta-se também que o texto da Portaria produz a deportabilidade do migrante, compreendida como a possibilidade de removê-lo do território nacional de maneira sumária. A deportabilidade reforça a ilusão de provisoriedade do migrante e provoca a moralização de sua condição pela sociedade do país de instalação. Produzindo efeitos econômicos e políticos concretos na vida dos migrantes, a Portaria anuncia também uma possível mudança de paradigma migratório no Brasil.
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Ruseishvili, S., & Chaves, J. (2020). Deportabilidade. Plural, 27(1), 15–38. https://doi.org/10.11606/issn.2176-8099.pcso.2020.171526
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