A pesquisa tem por objetivo analisar a responsabilidade civil digital, sob o prisma do direito dos danos, com enfoque relacionado a divulgação de Fake News, verificando-se a existência, ou não, de danos diversos advindos da conduta de disseminar notícias falsas. Neste estudo, buscou-se evidenciar as implicações das Fake News, principalmente, no que se refere a pós verdade, abordando a temática da liberdade de expressão, bem como as hipóteses de abuso do direito, no ordenamento jurídico brasileiro, culminando na temática dos novos danos. A pesquisa proposta pertence à vertente metodológica jurídico-sociológica. No tocante ao tipo de investigação foi escolhido, na classificação Witker (1985) e Gustin (2010), o tipo jurídico-projetivo. De acordo com a técnica de análise do conteúdo, afirma-se que se trata de uma pesquisa teórica, o que se mostrou possível a partir da análise de conteúdo da doutrina, jurisprudência e legislação pertinente. Por fim, restou determinado que as Fake News se inserem como elemento ocasionador de danos, não somente morais ou materiais, sendo vislumbrável a hipótese de danos sociais em função do resultado da conduta de disseminação de notícias falsas na sociedade contemporânea.
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Pereira Guimarães, G. D., & César Silva, M. (2019). FAKE NEWS À LUZ DA RESPONSABILIDADE CIVIL DIGITAL: O SURGIMENTO DE UM NOVO DANO SOCIAL. Revista Jurídica Da FA7, 16(2), 99–114. https://doi.org/10.24067/rjfa7;16.2:940
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