A conciliação é o meio mais eficaz de resolução dos conflitos judiciais por ser ato voluntário, ser menos oneroso e mais rápido, além de possibilitar a restauração do relacionamento. No conflito judicial existe uma dificuldade na comunicação entre aos conflitantes, em virtude da ansiedade, medo, confusão e perturbação na percepção dos fatos, sendo imprescindível a intervenção de um terceiro habilitado para atuar como conciliador. O presente estudo, extraído da revisão da literatura, inova apresentando a metodologia da Conciliação Humanista, fundamentada na teoria da Abordagem Centrada na Pessoa de Carl Rogers, que habilita o magistrado como facilitador do diálogo, orientando-o para a adoção de atitudes de empatia, aceitação incondicional e genuinidade. O conciliador humanista oportuniza a fala a cada participante, escuta ativamente e de forma genuína cada um, repudia julgamentos ou críticas às falas expressadas, age com empatia e autenticidade, em um clima de cooperação e mutualidade. Nas considerações finais se convida para um repensar sobre as posturas adotadas pelos magistrados durante a proposta conciliatória, sugerindo uma qualificação na atividade jurisdicional, para favorecer a liberdade de pensamento, o fluir da fala e a escuta ativa dos jurisdicionados, facilitando escolhas conscientes e responsáveis como resultado da retomada do diálogo...
CITATION STYLE
SOUSA, N. Q. M. de. (2014). Conciliação humanista: aplicação da abordagem centrada na pessoa na resolução dos conflitos judiciais. PHENOMENOLOGICAL STUDIES - Revista Da Abordagem Gestáltica, 20(1), 94–103. https://doi.org/10.18065/rag.2014v20n1.12
Mendeley helps you to discover research relevant for your work.