Este trabalho tem o escopo de analisar os conceitos do mínimo existencial e da reserva do possível no contexto de aplicação dos direitos fundamentais. Subvertendo a ordem doutrinária já consolidada, sugere-se que estas premissas teóricas não se anulam por ocasião do seu encontro, mas podem perfeitamente coexistir em prol da máxima eficácia constitucional, enfrentando o problema da escassez dos recursos numa análise que ultrapassa a questão da simples eficiência financeira das decisões, mas busca o melhor resultado na efetivação dos direitos fundamentais.
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Bahia, S. J. C., & Silva, D. B. e. (2016). Conciliando o Mínimo Existencial e a Reserva do Possível. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, 2(2), 01. https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0111/2016.v2i2.1623
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