Assunto: Proposta de Resolução (RDC) que dispõe sobre a manutenção do ingrediente ativo ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D) em produtos agrotóxicos, em decorrência de sua reavaliação toxicológica. Diretor Relator: Fernando Mendes Garcia Neto Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX) 1. A reavaliação toxicológica do ingrediente ativo de agrotóxico ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D) foi instituída por meio da Resolução RDC Anvisa nº 124, de 07 de julho de 2006, devido à suspeita de que esse ingrediente ativo poderia possuir efeitos tóxicos considerados impeditivos de registro de agrotóxicos no Brasil. Conforme determina o Decreto n° 4.074, de 04 de janeiro de 2002, é atribuição da Anvisa reavaliar, a qualquer tempo, agrotóxicos, componentes e afins que apresentam indícios de alteração dos riscos à saúde humana. 2. Em 18 de julho de 2006 ocorreu a Reunião de Reavaliação Toxicológica do Ingrediente Ativo 2,4-D, que contou com representantes do Ministério da Saúde (Anvisa e Fiocruz), Ministério da Agricultura, da Pecuária e do Abastecimento -MAPA (Secretaria de Defesa Agropecuária), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -Ibama e do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (SINDIVEG). Nessa reunião decidiu-se que as empresas registrantes de produtos à base de 2,4-D no Brasil deveriam realizar novos estudos com esse ingrediente ativo, de acordo com protocolos internacionalmente reconhecidos mais recentes. Alguns estudos solicitados, por serem complexos e extensos, demandaram um tempo considerável para sua execução e finalização.
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Lopes, M. M., & Heizer, A. L. (2011). Justificativa. In Colecionismos, práticas de campo e representações (pp. 11–11). EDUEPB. https://doi.org/10.7476/9788578791179.0001
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