A proposta do artigo é analisar a sessão plenária realizada no SupremoTribunal Federal (STF), em maio de 2011, na qual esta corte reconheceu a união de homossexuais como entidade familiar merecedora de proteção jurídica de forma análoga às uniões estáveis. O reconhecimento da “união homoafetiva” provocou transformações nas práticas jurídicas e legais em relação aos direitos civis de pessoas de identidade homossexual, mesmo não sendo uma lei. Este artigo será dedicado ao entendimento das diversas vozes que estiveram presentes na sessão plenária do STF. Como entendiam a “união homoafetiva”? Por que esta modalidade de conjugalidade pôde ser equiparada à “união estável”? Trabalhamos com os discursos proferidos naquela sessão, buscando compreender as diferentes visões sobre famílias e sexualidades, bem como os entrecruzamentos entre a linguagem dos direitos e os valores morais e religiosos. Os discursos foram obtidos através do site do Supremo Tribunal Federal, disponível também no youtube.com. Ao longo da análise procuramos chegar às visões conflitivas, aos consensos e dissensos sobre a possibilidade de pares homossexuais serem ou não contemplados a partir no instituto jurídico “família”.
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Coitinho Filho, R. A., & Rinaldi, A. D. A. (2018). O Supremo Tribunal Federal e a “união homoafetiva”: onde os direitos e as moralidades se cruzam. Civitas - Revista de Ciências Sociais, 18(1), 26. https://doi.org/10.15448/1984-7289.2018.1.28419
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