Este artigo trata dos dispositivos constitucionais que visam ao enfrentamento do preconceito e da discriminação, de modo a analisar tanto seus conteúdos, como seu processo de elaboração. O objetivo por trás desta análise é o de verificar se esses dispositivos decorrem de demandas formuladas por seus respectivos movimentos sociais, sobretudo dos movimentos feminista, negro e LGBTQ. Tal intento insere-se na linha de investigação da legal mobilization (mobilização do direito), que visa a promover análises em torno da intersecção entre os movimentos sociais e o direito. Com isso, em última análise, pretende-se aferir a hipótese de que a Constituição brasileira de 1988 refletiu a mobilização do direito proveniente da sociedade civil, notadamente dos movimentos sociais
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Masiero, C. M. (2019). MOBILIZAÇÃO DO DIREITO E ENFRENTAMENTO AO PRECONCEITO: Os movimentos feminista, negro e LGBTQ e a Constituição de 1988. Revista de Direito Brasileira, 21(8), 84. https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2018.v21i8.4117
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