Porque a discricionariedade é um grave problema para Dworkin e não o é para Alexy / Why judicial discretion is a problem to Dworkin but not to Alexy

  • Streck L
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DOI 10.12957/dep.2013.8350 Resumo Em tempos pós-positivistas seria a discricionariedade (ainda) um problema? Na tentativa de desenvolver propostas teóricas rupturais ao Juspositivismo, a resposta a esta indagação assume significativa importância. Neste contexto, Ronald Dworkin e Robert Alexy em muitas oportunidades são colocados em posição de igualdade como se representassem este novo estado d’arte. Alexy, ao desenvolver a ponderação como método para a aplicativo dos princípios pressupõe a inexorabilidade do juízo discricional, intentando apenas racionalizá-lo. Em contrapartida, Dworkin é avesso a discricionariedade e desenvolve toda uma produção acadêmica sob esta perspectiva. Deste modo, entre Dworkin e Alexy, tem-se mais uma afastamento ao invés de uma aproximação, sobretudo, quando o problema é a discricionariedade. Palavras-chave: Ronald Dworkin, Robert Alexy, Discricionariedade, Princípios Jurídicos Abstract In post-positivist times, is judicial discretion – still – a problem? As we try to overcome legal positivism, the answer to this question is paramount. In this context both Ronald Dworkin and Robert Alexy have their theories been considered essentially equal, as if they both represented the state of the art of this question. Alexy, while developing weighing as a method for the application of principles presupposes judicial discretion as inevitable, trying only to rationalise it with this method. On the other side, Dworkin argues against judicial discretion throughout all its writings. In this sense, between Dworkin and Alexy, we have more of a separation than a proximity, especially when it's about judicial. Keywords: Ronald Dworkin, Robert Alexy, judicial discretion, juridical principles.

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Streck, L. L. (2013). Porque a discricionariedade é um grave problema para Dworkin e não o é para Alexy / Why judicial discretion is a problem to Dworkin but not to Alexy. Revista Direito e Práxis, 4(7). https://doi.org/10.12957/dep.2013.8350

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