Na era digital, a proteção da pessoa humana perpassa pelos dados pessoais, notadamente os dados sensíveis, caracterizados pela aptidão de gerar discriminação e desigualdade. O artigo examinou a adequação do conceito dos dados sensíveis na Lei Geral de Proteção de Dados, mediante uma análise documental. Concluiu-se pela insuficiência da proteção oferecida ao identificar um rol taxativo dos dados considerados sensíveis. A ampliação do conceito normativo de dados sensíveis a partir de uma cláusula geral configuraria técnica de administração de perigo, ao oferecer um regime jurídico mais rigoroso e contribuir para a construção da cultura de proteção de dados no Brasil.
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Negri, S. M. C. de Á., & Rigolon Korkmaz, M. R. D. C. (2019). A NORMATIVIDADE DOS DADOS SENSÍVEIS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: ampliação conceitual e proteção da pessoa humana. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, 5(1), 63. https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0049/2019.v5i1.5479
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