O positivismo jurídico, no sentido contemporâneo de teoria que sustenta as teses da separabillidade entre direito e moral e das fontes sociais do direito, se apresentava em suas origens mais como uma tese político-moral do que como uma descrição neutra, desengajada ou meramente conceitual do sistema jurídico. Esse sentido, no entanto, se perdeu no tempo e permanece ignorado nos escritos dos autores mais reconhecidos do positivismo dos últimos duzentos anos, como Austin, Kelsen e Hart. Pretende-se explicar, nesse ensaio, como as críticas de Dworkin à metodologia do positivismo desmistificam o denominado positivismo descritivo, de modo que o positivismo jurídico contemporâneo só pode ser aceito se ele for entendido como uma teoria normativa, no sentido originário em que Bentham compreendia a sua teoria do direito.
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Bustamante, T. (2015). A BREVE HISTÓRIA DO POSITIVISMO DESCRITIVO. O QUE RESTA DO POSITIVISMO JURÍDICO DEPOIS DE H. L. A. HART? Novos Estudos Jurídicos, 20(1), 307. https://doi.org/10.14210/nej.v20n1.p307-327
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