Resumo No estado de natureza, situação em que segundo a doutrina contratualista o homem ainda não instituiu o governo civil, John Locke entende que os indivíduos são iguais, independentes e estão plenamente livres para decidir suas ações, dispor de seus bens e regular os semelhantes que possam vir a ofender os seus direitos naturais de acordo com seu próprio arbítrio, sendo permitido usar de qualquer meio para salvaguardar suas vidas, liberdade, saúde e posses. No entanto, a vida neste estado natural, implica na incerteza e insegurança da manutenção de próprios direitos, pois o homem é exposto constantemente à violação de sua intimidade e domínios, uma vez que todos são reis absolutos em suas decisões e julgam de acordo com seus valores, sempre em causa própria. Este julgamento, ainda que de forma correta, não dispõe de nenhum poder social instituído que sustente e dê subsídios para execução de sua sentença. O homem, então, renuncia esta condição de liberdade pelo aparente paradoxo da sujeição e submissão ao domínio de outro poder instituído pelo consenso entre os indivíduos, a fim de estabelecer a própria liberdade. Isto somente será possível em uma sociedade politicamente organizada e regulada por uma instituição comum a todos, que supra as carências e deficiências do estado de natureza, garantindo-lhes a conservação da propriedade, finalidade precípua para os homens se unirem em sociedades políticas e se submeterem a um governo, dando-lhes leis claras e conhecidas, um magistrado imparcial e um poder legítimo para fazer valer a execução de sua sentença. Palavras-Chave: Estado de natureza; Liberdade; Propriedade e governo civil. 1 Introdução O estado de natureza que pressupõe um estágio hipotético da evolução política, dando as origens às instituições das sociedades modernas, sempre será objeto de estudo das ciências humanas. A possibilidade de poder considerá-la como um paradigma, próximo de uma realidade, conduz a uma importante premissa para a compreensão da política e da legitimidade do poder. Não se trata de considerar o estado de natureza como um dado de fato para entender como se desdobrou os acontecimentos históricos, mas reconhecer que esta condição hipotética é possível e perfeitamente válida. 1 Mestrando em Direito Negocial – UEL/2007. adyr@sercomtel.com.br
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Ferreira Netto, A. G. (2007). Do estado de natureza ao governo civil em John Locke. Revista Do Direito Público, 2(2), 75. https://doi.org/10.5433/1980-511x.2007v2n2p75
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