A hermenêutica heterodoxa e ver- tical, consubstanciada na força normativa da Constituição apresenta-se como fórmula pas- sível de solucionar a tensão existente entre os princípios constitucionais, de molde a propi- ciar condições de implementação/efetivação dos Direitos Fundamentais. O desafio posto é a superação dos decisionismos e arbitrariedades, gerindo-se de forma adequada os paradoxos ju- rídicos da modernidade.
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Marin, J. D. (2012). Hermenêutica Constitucional e Realização dos Direitos Fundamentais: o afastamento das arbitrariedades semânticas na atribuição de sentido. Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, 33(65). https://doi.org/10.5007/2177-7055.2012v33n65p103
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