Este artigo descreve a delimitação jurídica dada pelo Tribunal Constitucional português, especialmente no que tange à gratuidade, ao Serviço Nacional de Saúde daquele País, como instituição constitucionalmente prevista que representa a principal manifestação da concretização pelo Estado português do direito fundamental à saúde.
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Novais, J. R. (2010). Constituição e serviço nacional de saúde. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, 4(11), 85–109. https://doi.org/10.30899/dfj.v4i11.441
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