A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015) trouxe uma ruptura na teoria das incapacidades do Código Civil, ao reconhecer a pessoa com deficiência plenamente capaz para a prática de atos da vida civil. Entretanto, é cabível o questionamento sobre a aplicação da regra à pessoa que não possui qualquer discernimento, perguntando sobre o não-reconhecimento de pessoas nesta condição. Considerando tal configuração, a proposta neste artigo é problematizar a complexidade da categoria do reconhecimento aplicada à pessoa com deficiência em três dimensões: i) o percurso sociológico do reconhecimento da identidade até à autonomia para que se compreenda a determinação do componente relacional e social na conformação do indivíduo; ii) a recepção da capacidade e/ou incapacidade no escopo da codificação para que seja demonstrada a dinâmica e o deslocamento das diversas formas de reconhecimento no campo jurídico; iii) a pluralidade do reconhecimento das capacidades da pessoa com deficiência na jurisprudência.
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Both, L. J. R. G., & Pinheiro, R. F. (2017). A COMPLEXIDADE DO RECONHECIMENTO DA (IN)CAPACIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO DIREITO BRASILEIRO: DA CODIFICAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 22(2), 225. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i21137
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