A violência e o assédio no trabalho apresentam elevada prevalência e têm efeitos profundos e custosos, que envolvem desde danos à saúde física e mental até desligamento do trabalho e perdas econômicas para trabalhadores, empregadores e sociedades1,2. A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é o primeiro tratado internacional a reconhecer o direito a um mundo do trabalho livre de violência e assédio e foi adotada, em junho de 2019, pela Conferência Geral da OIT, juntamente à Recomendação nº 206. Em seu primeiro artigo, a expressão "violência e assédio" no mundo do trabalho é definida como "uma série de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças desses, seja uma única ocorrência ou repetida, que visam, resultam ou podem resultar em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, e inclui violência e assédio de gênero".
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Garcia, L. P. (2023). Violência e assédio no trabalho: expectativa sobre a ratificação da Convenção 190 da OIT pelo Brasil. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, 48. https://doi.org/10.1590/2317-6369/00223pt2023v48eedfl1
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