Neste trabalho, através de uma pesquisa bibliográfica desenvolvida sob o método cartesiano, serão abordados os fundamentos que impendem na conceituação do vocábulo Direito. Para tanto, serão analisados elementos e fatores do conceito de Direito, que devem ser comuns à qualquer tentativa de conceituação. Isto porque, não obstante a extensa utilização deste signo, percebe-se que a doutrina não consegue chegar a um conceito concreto e unânime do que seja realmente o Direito, que sobreviva a elementos morais, culturais, temporais e espaciais que sobre ele incidam na complexa organização humana. Assim, partindo de um estudo da Filosofia e da Teoria Geral do Direito, através do reconhecimento das correntes teóricas que almejaram uma solução para o tema, seja o Direito como Norma, seja como Linguagem, e de suas conseqüentes limitações, o trabalho almejará traçar um panorama possível de seus elementos constitutivos para, através destes, ensaiar uma efetiva caracterização do que seja o signo Direito.
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Pereira Queirós, E. Y., & Simões Neris, J. (2023). O CONCEITO DE DIREITO. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, 8(2). https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0103/2022.v8i2.9262
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