Esse artigo insere-se o debate sobre o direito à educação dos alunos com deficiência atendidos na escola comum, a perspectiva da pedagogia histórico-crítica, cuja base é o materialismo histórico-dialético. Utilizando procedimentos de análise bibliográfica e documental (legislação), empreende-se uma reflexão histórico-educacional. A história da educação no Brasil evidencia um atendimento elitizado em detrimento daqueles que viviam (e vivem) do trabalho braçal. Na esteira da educação normalizada também se percebe, na história da educação especial, o início do acesso àqueles que pertenciam à elite. É somente na Constituição Federal de 1988 que se preconiza, no Brasil, a educação como direito, fruto de movimentos de lutas sociais, incluindo, aqui, os das pessoas com deficiência. Tendo como base o conceito de humanização, defende-se que o direito à educação, para ser efetivado, precisa garantir condições plenas de acesso às pessoas e às pessoas com deficiência à escolarização, entendida como o processo de transmissão-apropriação dos conhecimentos sistematizados histórica e coletivamente pela humanidade.
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Eloy, A. C. M., & Coutinho, L. C. S. (2020). O direito à educação na perspectiva da pedagogia histórico-crítica e a educação especial. Revista Educação Especial, 33. https://doi.org/10.5902/1984686x41161
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