A sociedade evolui e materializa suas interações sociais, através de inovações tecnológicas, construções e leis. Da Constituição Federal, de 1988, aos códigos municipais de obras, são estabelecidos diversos princípios, diretrizes e parâmetros urbanísticos que regulam a ocupação do solo, interferindo no espaço urbano e na qualidade de vida da população. O objetivo deste artigo é avaliar o papel da legislação urbanística na promoção do conforto ambiental, da salubridade das cidades e no controle da propagação do novo coronavírus, denominado de SARS-CoV-2, que provoca a Covid-19. Utilizou-se a abordagem qualitativa, analisando-se o tema a partir de pesquisas bibliográficas e documentais, relacionando planejamento urbano, conforto ambiental, princípios bioclimáticos, déficit habitacional e processos de adoecimento da população. Como objeto empírico, debruçou-se especificamente sobre a legislação urbanística e sobre a caracterização climática e legal de Recife/PE, inserida em clima tropical quente e úmido. Existe a premissa de que para cada tipo climático há a recomendação de estratégias bioclimáticas específicas e que tais estratégias deveriam ser incorporadas pela legislação urbanística municipal. Apesar de todo cabedal normativo, a legislação e a gestão não têm conseguido exercer suficientemente o papel de construir uma cidade saudável, que supra as necessidades dos usuários.
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Freitas, R. F. M. de. (2021). O papel da legislação na promoção do conforto ambiental e da salubridade nas cidades. Revista de Direito Da Cidade, 13(1). https://doi.org/10.12957/rdc.2021.54912
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