Em março de 2015, a Lei 13.104/15 instituiu a qualificadora do feminicídio, incorporando-a aos discursos dos/as julgadores/as. Neste trabalho, cabe-nos ressaltar que o campo jurídico-penal é uma das diversas áreas em que se estabelecem complexas relações sociais, portanto, não apenas palco de lutas sociais, mas ele próprio objeto de disputas. Assim, temos por proposta central sistematizar as principais críticas levantadas, até então, sobre a criminalização do feminicídio e, com base nelas, produzir uma reflexão sobre o significado das paradoxais lutas por judicialização, no cenário feminista nacional.
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