Resumo: O objetivo do presente artigo é tratar de relevante instituto do Direito Ambiental, o da Reserva Legal (RL) no Direito brasileiro, desde sua criação, suas alterações legislativas alcançando sua atual caracterização no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). A atual legislação adveio de muitas discussões de ruralistas, ambientalistas e cientistas trazendo inúmeras inovações e questionamentos quanto à sua aplicabilidade, considerando a segurança jurídica. A segurança jurídica é um instituto evidenciado no Estado de Direito e visa a proteger o hipossuficiente, evitando abusos ou inseguranças. Busca entender sua aplicabilidade em relação às alterações legislativas dos percentuais de reserva legal, àqueles que respeitaram a legislação à época. Ademais, o Direito Ambiental tem suas peculiaridades, adotando-se a perspectiva de que o meio ambiente é a parte frágil (hipossuficiente) e que deve ser objeto de proteção sempre, ante as arbitrariedades do Estado, da coletividade e dos indivíduos, projetando até mesmo uma possível alteração legislativa, no caso dos percentuais de reserva legal para atingir fatos pretéritos no que diz respeito à garantia de um direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para a construção da presente pesquisa, utilizou-se o método de pesquisa exploratório com procedimentos bibliográficos e documentais. Palavras-chave: Lei 12.651/2012. Reserva Legal. Segurança jurídica.
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Gonçalves, J. S. (2018). A evolução da proteção da Reserva Florestal Legal no Brasil e a segurança jurídica. Direito Ambiental e Sociedade, 8(1), 237–264. https://doi.org/10.18226/22370021.v8.n1.11
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