A outorga de uso da água é o instrumento de alocação da água. A extensão da outorga a todos os usos significati-vos tem sido um objetivo freqüente em diversas instituições gestoras. Esta discussão freqüentemente ocorre dissociada dos mecanismos de controle (fiscalização e punição) necessários para que o direito de uso seja garantido. A dissociação entre outorga e fiscalização pode permitir a ação de caroneira (free-riders) impondo perdas sociais e privadas no hidrossistema. A fiscalização por sua vez tem um custo para o Estado devendo ser corretamente dimensionada e projetada para evitar gas-tos desnecessários. Este artigo propõe modelo matemático para quantificar a relação entre outorga e fiscalização baseado na teoria dos jogos e na escola economia "Law & Economics". Define-se e equaciona-se a efetividade de fiscalização necessária para controlar a ação caroneira. A receita auferida pela aplicação de multas pode tornar-se o objetivo da agência de água, tornando a agência auto interes-sada. Analisa-se o comportamento da agência de água que atue com o objetivo de maximizar receita e mostra-se quão danoso pode ser este comportamento. Palavras Chave: alocação de água, regulação dos recursos hídricos, outorga, fiscalização, free-rider.
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Filho, F., & Porto, R. (2008). Alocação Administrativa de Água: Modelagem Matemática do Comportamento do Usuário Caroneiro e da Agência Auto-Interessada em Jogos Estratégicos. Revista Brasileira de Recursos Hídricos, 13(2), 189–203. https://doi.org/10.21168/rbrh.v13n2.p189-203
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