Sobre a "aceitabilidade social" dos acidentes do trabalho e o inacei tável conceito de ato inseguro

  • Jackson Filho J
  • Vilela R
  • Garcia E
  • et al.
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Abstract

Recentemente, o Fórum Acidente de trabalho, análise, prevenção\re aspectos associados5\r, por meio de seu grupo coordenador, propôs\rmanifesto público6\r visando ao banimento dos métodos de análise de\racidentes baseados no ato inseguro, que levam à culpabilização dos\rtrabalhadores, vítimas dos acidentes.\rA Revista Brasileira de Saúde Ocupacional havia editado, em\r2007, no volume 32 número 115, dossiê sobre o tema “Acidentes\rdo trabalho e sua prevenção”. A intenção dos editores do dossiê\r(ALMEIDA; JACKSON FILHO, 2007) foi destacar a insuficiência dos\rmétodos “tradicionais de análise de acidentes”, fundados nas ideias\rde “ato inseguro” ou “erro humano” e publicar pesquisas e estudos\rbaseados em abordagens sistêmicas e/ou organizacionais.\rNo entanto, a despeito dos avanços da ciência em compreender\rtais fenômenos, os métodos tradicionais permanecem hegemônicos\rno seio de nossa sociedade, nas empresas e instituições, nas normas\re regras profissionais. Judicializa-se o problema e não se opera a prevenção,\rsendo as decisões judiciais influenciadas por estes modelos\re, consequentemente, produzindo injustiça e impactadando negativamente\rna vida dos trabalhadores e de seus familiares. Daí a importância\rdo manifesto público acima referido.\r Assim, considerando que, do ponto de vista científico e, em particular,\rdo estado da arte das pesquisas no campo da análise de catástrofes\re acidentes do trabalho, a persistência do uso da noção de\rato inseguro é inaceitável (LLORY; MONTMAYEL, 2010), decidimos\rdiscutir neste editorial o porquê da sua “aceitabilidade social”. Para\rfazê-lo, apoiar-nos-emos na análise antropológica proposta por Mary\rDouglas (1985) em Risk acceptability according to the Social Sciences7\r.\rDouglas argumenta que os processos culturais, que definem quais\rperigos devem ser enfrentados, operam “por meio de procedimentos\rinstitucionais para atribuição de responsabilidades” (p. 53; destaques\rpelos autores deste editorial). Do ponto de vista metodológico, aponta\ra necessidade de mudança do foco das análises, em geral voltado\raos indivíduos, para as instituições.

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Jackson Filho, J. M., Vilela, R. A. de G., Garcia, E. G., & Almeida, I. M. de. (2013). Sobre a “aceitabilidade social” dos acidentes do trabalho e o inacei tável conceito de ato inseguro. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, 38(127), 6–8. https://doi.org/10.1590/s0303-76572013000100001

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