O Direito disciplina, para além da moral, a fenomenologia social exigindo olhar multidisciplinar e interdisciplinar; ainda, iden- tificando, na formalidade legal, a realidade social. A Ciência Econômica confere eficácia ao Direito, relevadas, no cálculo economé- trico próprio da eficiente tomada de decisão normativo-jurídica, variáveis próprias de in- clusão social. Este artigo objetiva identificar o Princípio da Eficiência Econômico-Social (PEES); justificando-se pela necessidade de delimitar categoria teórica distinta de intera- ção econômico-jurídica. Trata-se de pesquisa qualitativa exploratória, de procedimento mo- nográfico, de abordagem dedutiva e técnica de pesquisa bibliográfica. O artigo conclui pela criação e aplicação de Direito, socialmente in- clusor; progressista, eficaz e eficiente; atento ao contexto econômico, político e jurídico tal como preconizado pelo Princípio da Eficiência Econômico Social.
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Gonçalves, E. D. N., & Stelzer, J. (2014). Princípio da Eficiência Econômico-Social no Direito Brasileiro: a tomada de decisão normativo-judicial. Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, 35(68), 261. https://doi.org/10.5007/2177-7055.2013v35n68p261
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