A restrição de crescimento fetal (RCF) ocorre em aproximadamente 3 a 10% das gestações únicas, em 9,1% de todos os gêmeos, e em 9,9% dos gêmeos monocoriônicos. O déficit de crescimento pode comprometer apenas um dos gêmeos de forma seletiva (RCF-S). A morte espontânea do gêmeo com restrição pode resultar em morte concomitante ou deficiência neurológica grave do outro gêmeo.Há classificação em três subtipos para essa entidade clínica, onde os de tipo I (Doppler normal) são conduzidos de forma expectante com avaliação periódica ao Doppler. Para os subtipos II (Doppler anormal mantido) e os subtipos III (Doppler anormal intermitente) não há consenso na literatura, com tendência a realização do laser para separação das circulações com o intuito de evitar as conseqüências adversas decorrentes da morte potencial do gêmeo com RCFs.O objetivo deste relato de caso é apresentar uma evolução de RCFs Tipo I conduzida de forma conservadora com resultado satisfatório e discutir os aspectos desta importante entidade na obstetrícia.
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Lima Filho, P. W. L., Feitosa, F. E. de L., Feitosa, H. N., Carvalho Neto, R. H. de, & Carvalho, F. H. C. (2015). Restrição de crescimento seletiva em gestação gemelar monocriônica: relato de caso. Revista de Medicina Da UFC, 55(1), 57. https://doi.org/10.20513/2447-6595.2015v55n1p57-60
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