O presente artigo analisa os efeitos jurídicos da inseminação post mortem homóloga no direito de família e das sucessões. Diante da ausência de legislação específica, o Código Civil de 2002 apresenta as diretrizes gerais aplicáveis. Contudo, ao mesmo tempo em que este estabelece a presunção de paternidade para os frutos da referida técnica, determina que os herdeiros são pessoas “nascidas ou já concebidas” quando da abertura da sucessão. Nesse contexto, a doutrina diverge na interpretação sistemática da legislação civil à luz dos princípios constitucionais. A decisão judicial inédita e o Projeto de Lei n. 90/99 apontam o rumo que a questão deverá tomar.
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Montalbano, A. C. O. (2012). Inseminação post mortem e seus reflexos no direito de família e sucessões. Revista Da ESMESC, 19(25), 9. https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v19i25.48
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