Neste trabalho, o modelo de Tribunal de Contas adotado no Brasil, a partir da Constituição de 1988, é comparado com seus congêneres europeus, em especial aqueles que influenciaram a sua criação em nosso país. Para tal fim, são apresentadas algumas noções relacionadas ao Direito Comparado e apresentado um estudo abrangendo os Tribunais de Contas do Brasil, da França, da Itália, da Espanha, além de diversas outras Instituições Superiores de Controle (ISC) da União Europeia, a partir de pesquisa bibliográfica qualitativa e documental, valendo-se, para tanto, do método informativo ou descritivo. O Brasil segue atualmente um modelo mais próximo do Francês, de Tribunal que delibera de forma colegiada, com função jurisdicional, sem vínculo com qualquer dos três Poderes, cujos membros têm status equivalente ao dos integrantes do Poder Judiciário e que exerce auditoria ex postdas espécies judicial, financeira e de performance. O diferencial mais claro entre a instituição brasileira e os modelos estudados consiste no tratamento marcadamente constitucional conferido pelo constituinte brasileiro, além da ampliação do seu espectro de atuação em razão da adoção do novo parâmetro de controle de legitimidade.
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Carvalho, F. L. de L., & Rodrigues, R. S. (2018). O tribunal de contas no Brasil e seus congêneres europeus: um estudo comparativo. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, 18(71), 225–248. https://doi.org/10.21056/aec.v18i71.844
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