A liberdade de expressão, consagrada à Constituição e ainda em documentos de Direito Internacional sobre direitos humanos, é uma das principais facetas de um regime democrático. Por outro lado, como todo direito, há limitações. O discurso de ódio, assim, tematicamente mostra-se desafiador a aqueles que pregam uma suposta liberdade plena de ideias. Os tempos de comunicação de massa, potencializados por perfis de redes sociais que alcançam uma grande quantidade de seguidores, no Brasil, podem ser momentos desafiantes para as balizas legais da expressão de ideias. A manifestação de pensamento, seu abuso ou, ainda, a completa inadequação constitucional do discurso de ódio, pedem um aprofundamento, que beberá ainda de balizas entregues pelo Direito Internacional e, também, do quanto o sistema jurídico permitiria um controle antecipado de tal conteúdo sob as balizas da proibição da censura, como prevê a própria Constituição. A liberdade de expressão, assim, poderia encontrar limites temáticos que se mostrariam diferentes em diferentes democracias. O quadro brasileiro demanda este aprofundamento.
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Dantas Júnior, J. F. (2023). liberdade de expressão. JURIS - Revista Da Faculdade de Direito, 31(2), 52–73. https://doi.org/10.14295/juris.v31i2.14451
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