O presente artigo busca analisar a teoria desenvolvida pelos autores da escola de Yale, Robert Post e Reva Siegel, denominada Constitucionalismo Democrático. A teoria pretende ir na contramão dos estudos juriscêntricos e normativos predominantes na academia norte-americana, para desenvolver um aporte “positivo”, ou seja, como de fato é, da interação entre constitucionalismo e democracia, compreendendo o fluxo dialógico que envolve o processo de legitimação da constituição. Neste, o desacordo não apenas é bem-vindo, como é constitutivo de tal legitimidade, não ameaçando o constitucionalismo como pretendem algumas teorias normativas. A análise desenvolvida neste trabalho, mais do que um esforço direcionado à academia do direito, contribui para uma melhor apreensão da democracia e do constitucionalismo brasileiros, uma vez que, de forma semelhante à realidade constitucional norte-americana, também temos a preponderância de entendimentos juriscêntricos precursores de uma identificação (equivocada) entre supremacia judicial e supremacia da constituição, a qual é evidenciada na postura protagonista e solipsista dominante no Judiciário nacional.
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Dantas, I. C., & Fernandes, B. G. (2019). Constitucionalismo democrático: entre as teorias populares do constitucionalismo e um novo aporte do papel das cortes na democracia. Revista Da Faculdade de Direito UFPR, 64(2), 61. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v64i2.62962
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