Este artigo discute se a universidade deve patentear ou não suas invenções, com base na análise da lógica da produção científica, nas críticas apontadas na literatura e nos resultados de um survey sobre a transferência de tecnologia de universidades e institutos públicos de pesquisa no Brasil, realizado a partir dos dados do Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil – CNPq, censo de 2004. Dessas análises é apontada a existência de um complexo trade-off entre a divulgação científica com o livre acesso para desenvolvê-la e a agilização do processo de comercialização das invenções. Como solução para esse trade-off é argumentado que tal problema deve ser abordado questionando-se “como” a universidade deve patentear em vez de “se deve” patentear ou não. A resposta sugerida passa pela formulação dos contratos de licenciamento. É desejável, do ponto de vista do bem-estar da sociedade, que a universidade tente licenciar suas tecnologias sem exclusividade, para garantir que a invenção esteja disponível ao máximo possível de interessados. Somente no caso de esse tipo de licenciamento não encontrar interessados, a universidade deveria oferecer um contrato de exclusividade. Também seria desejável que as universidades concedessem uma “licença para pesquisa” a pesquisadores que pretendem usar o conhecimento protegido pelas patentes com a finalidade de promover o avanço da pesquisa científica.
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Póvoa, L. M. C. (2010). A universidade deve patentear suas invenções? Revista Brasileira de Inovação, 9(2), 231. https://doi.org/10.20396/rbi.v9i2.8649001
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