A proposta deste artigo é apresentar uma abordagem sobre o fenômeno do assédio moral e seus efeitos na relação de trabalho a partir das disposições doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais. O assédio é uma forma de violência psíquica praticada no local de trabalho, pelo que se afirma não ser um fenômeno recente; é tão antigo quanto a história da humanidade. No entanto, a globalização e o neoliberalismo trouxeram gravidade, generalização, intensificação e banalização de tal problema. Trata-se de uma forma de dano que atinge a dignidade do ser humano, por isso afronta diretamente um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil. Caracteriza-se pela reiteração ou frequência da conduta assediante, podendo partir do empregador, do superior hierárquico ou até mesmo de um colega de serviço, gerando consequências tanto para o empregado assediado quanto para o assediante. Observa-se que a coação moral afeta, além da vítima, os custos operacionais da empresa, uma vez que a falta de motivação e de concentração reduz a qualidade do serviço, a produtividade e aumenta a possibilidade de erros no trabalho. O principal objetivo desta pesquisa é esclarecer e identificar o instituto do assédio. Nesse diapasão, percebe-se a relevância do tema não apenas no âmbito jurídico, mas, sobretudo, nas relações interpessoais, uma vez que o ambiente de trabalho é o local no qual o trabalhador almeja sua realização pessoal e profissional. Palavras-chave:
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Vasconcelos Campos Gomes, A., Aparecida Pain, G., & Angela Pelegrini, M. (2017). ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO. COLLOQUIUM SOCIALIS, 1(Especial2), 209–215. https://doi.org/10.5747/cs.2017.v01.nesp2.s0138