O texto tem dois objetivos principais, e a metodologia adotada assume uma perspectiva jurídico-sociológica e pretende atingir objetivos jurídico-propositivos. Em primeiro lugar, o texto procura demonstrar que o efetivo respeito, proteção e promoção dos direitos fundamentais dependem sobretudo dos resultados concretos de políticas públicas existentes acerca desses direitos, e não apenas da existência de normas ou mesmo de decisões judiciais sobre o tema; e que a capacidade real das políticas públicas de promover tais efeitos na vida concreta das pessoas depende do permanente monitoramento e avaliação de seus resultados, de forma desagregada, afim de se captar a desigualdade tanto da realidade quanto da execução da própria política pública. O segundo objetivo do texto é propor uma estrutura básica para o monitoramento das políticas públicas em matéria de direitos fundamentais e sustentar que a existência de sistemas de monitoramento no contexto de políticas públicas de direitos fundamentais deve ser considerado um dever jurídico-constitucional.
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De Barcellos, A. P. (2018). POLÍTICAS PÚBLICAS E O DEVER DE MONITORAMENTO: LEVANDO OS DIREITOS A SÉRIO. Revista Brasileira de Políticas Públicas, 8(2). https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i2.5294