A nacionalidade é tema fundamental para o direito, como para o indivíduo – enquanto vínculo genuíno com determinada comunidade nacional – mas também para o Direito Constitucional e o Direito Público interno, em relação recíproca de direitos e de obrigações, entre o Estado e o particular; nacionalidade se tornou matéria extensamente regulada, pelo Direito Internacional Público e Privado – de um lado se reconhece que a regulação da nacionalidade é prerrogativa de cada Estado, mas também se reconhece que o indivíduo tem direito a essa condição de ‘nacional’ e não possa dela ser arbitrariamente privado.
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Casella, P. B. (2017). Nacionalidade – Direito Fundamental, Direito Público Interno e Direito Internacional. Revista Da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 111, 301. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v111i0p301-309
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