A Teoria Geral do Estado é ciência que, sob alguns- aspectos, de novo só tem o nome. Tal ordem de estudos Aristóteles denominou-a Política, na acepção lata deste ter- mo, e dela tratou também Platão em sua República e em Das Leis. O que distingue a moderna Teoria do Estado, no entanto, é uma determinação mais precisa de seu objeto* com maior riqueza de dados e mais rigor metódico, o que é possibitado também pela especificação dos campos de análise da História, da Sociologia, da Etnografia e do Direito. Para nós Teoria do Estado e Ciência Política são uma e a mesma coisa, e cremos assistir razão aos ingleses por preferirem o segundo ao primeiro termo para indicar o sis- tema de pesquizas concernentes à instituição estatal
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Reale, M. (1952). Direito e teoria do Estado. Revista Da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 48(0), 84. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v48i0p84-94
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