Este artigo tem como objetivo analisar a adequação do modelo de cluster (Arranjo Produtivo Local – APL) como instrumento hábil na promoção do desenvolvimento nacional sustentável e regionalizado. Por meio de pesquisa bibliográfica descritiva, buscou-se, inicialmente, abordar a amplitude do conceito de sustentabilidade que, além da vertente ambiental, fundamenta-se também no desenvolvimento econômico e no bem-estar social. Nesse ponto, salientou-se que a Constituição brasileira atribui à Federação a função de incentivar e planejar a atividade econômica, cabendo-lhe, portanto, adotar políticas que se alinhem ao princípio do desenvolvimento sustentável e regionalizado. Para tanto, procurou-se demonstrar as características principais dos clusters e o papel da governança no seu aprimoramento, utilizando-se de APLs implementados no Estado de Minas Gerais para ilustrar casos bem-sucedidos de aglomerações industriais dessa espécie. Foram ainda destacadas experiências internacionais com clusters, aludindo-se aos modelos italiano, francês, português e espanhol. Ao final, concluiu-se que os Arranjos Produtivos Locais, se bem organizados e planejados, são um modelo de atividade empresarial que se coaduna com os preceitos do desenvolvimento sustentável e regionalizado, merecendo do Estado a adoção de políticas públicas de incentivo e de planejamento.
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Oliveira, M., & Ramos, V. (2018). CLUSTER – ARRANJO PRODUTIVO LOCAL – COMO INSTRUMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. REVISTA QUAESTIO IURIS, 11(04). https://doi.org/10.12957/rqi.2018.35102
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