Diagnóstico de psicopatia: a avaliação psicológica no âmbito judicial

  • Ambiel R
N/ACitations
Citations of this article
35Readers
Mendeley users who have this article in their library.

Abstract

Hare, R. D. (2004). Manual Escala Hare PCL – R: critérios para pontuação de psicopatia – revisados. Versão brasileira: Hilda Morana. São Paulo: Casa do Psicólogo. No Brasil, estima-se que a reincidência criminal esteja na casa dos 80%. O número, que por si só pode ser considerado alarmante, leva a pensar, entre outras coisas, sobre a questão da superlotação das cadeias. Dessa forma, o problema tende a aumentar cada vez mais, já que, além dos novos presidiários que chegam ao sistema a cada ano, pode-se esperar que uma parcela muito grande daqueles que saem voltem aos presídios. Assim, o sistema penal, que já não cumpre devidamente seu papel de recuperar os indivíduos em falta com a lei, pode oferecer cada vez menos soluções e mais problemas à sociedade como um todo. Além de se pensar na questão institucional, deve-se pensar sobre os presidiários, usuários da instituição. A lei que rege o Sistema Penal Brasileiro prevê um caminho progressivo que o presidiário pode vir a percorrer, iniciando no regime fechado, passando posteriormente ao semi-aberto e, finalmente, chegando ao regime aberto. Além disso, alguns benefícios, como indultos e comutação de pena, podem ser concedidos aos encarcerados, dependendo de resultados de exames e perícias. Entretanto, é importante observar que, com um índice tão alto de reincidência criminal, as decisões sobre a liberação dos presos, seja por meio da progressão, seja por meio de benefícios, são de extrema importância e devem ser baseadas em instrumentos confiáveis, que tenham a capacidade de diagnosticar comportamentos que indiquem possibilidade de reincidência, evidenciando estruturas de personalidade que possam trazer algum grau de perigo à sociedade. Nesse sentido, a escala PCL – R (Psychopathy Checklist Revised), de autoria de Robert D. Hare, foi tema da tese de doutorado da psiquiatra Hilda Morana, defendido na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. No trabalho, a autora buscou identificar o ponto de corte da versão brasileira, ou seja, a partir de que pontuação um sujeito pode ser considerado psicopata, tornando a escala apta para utilização em contexto nacional, sendo sua venda recentemente permitida pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). O PCL – R, que é o primeiro exame padronizado exclusivo para o uso no sistema penal do Brasil, pretende avaliar a personalidade do preso e prever a reincidência criminal, buscando separar os bandidos comuns dos psicopatas. A autora defende em sua tese que não é o tipo de crime que define a probabilidade de reincidência, e sim a personalidade de quem o comete. Assim, os estudos visando à adaptação e validação desse instrumento para a população forense brasileira, bem como sua comercialização para os profissionais da área, há muito urgiam ser viabilizados no Brasil. A questão da psicopatia ainda é um tanto controversa, já que há tempos existe a discussão se tal patologia, enquanto perturbação da personalidade, deve ser considerada como uma categoria diagnóstica nas classificações internacionais ou se os transtornos de personalidade já catalogados dão conta de identificar os sujeitos que apresentam tais distúrbios de conduta. Atualmente, é usada a denominação transtorno antis-social da personalidade, mas estudos recentes, inclusive da própria autora, mostraram a necessidade de se diferenciar dois subtipos dentro dessa classificação, a saber, transtorno parcial da personalidade, menos grave e que geralmente caracteriza os ditos criminosos comuns, e transtorno global da personalidade, que se aproxima do conceito de psicopatia de Hare. A psicopatia é entendida atualmente no meio forense como um grupo de traços ou alterações de conduta em sujeitos com tendência ativa do comportamento, tais como avidez por estímulos, delinqüência juvenil, descontroles comportamentais, reincidência criminal, entre outros. É considerada como a mais grave alteração de personalidade, uma vez que os indivíduos caracterizados por essa patologia são responsáveis pela maioria dos crimes violentos, cometem vários tipos de crime com maior freqüência do que os não-psicopatas e, ainda, têm os maiores índices de reincidência apresentados. Assim, o que o PCL – R pretende diferenciar são os psicopatas dos não-psicopatas, segundo a proposta de Hare. Um dos principais objetivos da escala é identificar os sujeitos com maior probabilidade de reincidência criminal, sendo assim, além de um instrumento diagnóstico importante para tomada de decisão acerca do trâmite do condenado no sistema penal, uma ferramenta para separar os que apresentam tal condição daqueles que não a apresentam, com vistas a não prejudicar a reabilitação dos chamados criminosos comuns.

Cite

CITATION STYLE

APA

Ambiel, R. A. M. (2006). Diagnóstico de psicopatia: a avaliação psicológica no âmbito judicial. Psico-USF, 11(2), 265–266. https://doi.org/10.1590/s1413-82712006000200015

Register to see more suggestions

Mendeley helps you to discover research relevant for your work.

Already have an account?

Save time finding and organizing research with Mendeley

Sign up for free