O enfrentamento das discriminações constitucionalmente censuradas requer a compreensão e a construção de um campo próprio à reflexão e à prática jurídicas, denominado “direito da antidiscriminação”. No seu interior, um dos debates mais acirrados e fundamentais diz respeito às exigências do direito de igualdade, consubstanciado entre a afirmação de um direito à diferença e a proclamação de um direito geral de igualdade. Daí as discussões sobre a natureza e a adequação das medidas necessárias para a consecução deste objetivo. Essas medidas devem ser universalistas ou particularistas? É necessário e politicamente desejável, do ponto de vista da construção de uma sociedade mais justa, conforme os imperativos de igualdade, liberdade e combate à discriminação, a existência de legislação de proteção específica para cada grupo discriminado? Ou é preferível uma legislação universalista, desenhada de forma abstrata, com o objetivo de combater todo e qualquer tipo de discriminação? Propõe-se uma compreensão do direito de igualdade e de seu mandamento antidiscriminatório que supere tais dilemas, mediante a afirmação de um igualitarismo concreto.
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Rios, R. R. (2012). O direito da antidiscriminação e a tensão entre o direito à diferença e o direito geral de igualdade. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, 6(18), 169–177. https://doi.org/10.30899/dfj.v6i18.333
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