O século vinte proporcionou diversas rupturas paradigmáticas. Mais do que rupturas, podemos chamá-las de “revoluções copernicanas”. Assim foi com Freud, que descobre o inconsciente e constrói as condições para o desenvolvimento da psicanálise. No campo do direito, ocorre uma viragem no direito constitucional, a partir das diversas constituições com nítido viés compromissório e dirigente, proporcionando um elevado grau de autonomia ao direito. Essa revolução copernicana atravessou o direito público em todos os seus ramos, fazendo com que as relações privadas perdessem a “plenipotenciariedade” que haviam adquirido no modelo formal-burguês de direito e de Estado.
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Streck, L. L. (2010). O Direito de obter Respostas Constitucionalmente Adequadas em Tempos de Crise do Direito: a Necessária Concretização dos Direitos Humanos. Hendu – Revista Latino-Americana de Direitos Humanos, 1(1), 93. https://doi.org/10.18542/hendu.v1i1.374
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