O direito ao aborto no Brasil está previsto na legislação desde 1940, e sua regulamentação ocorreu em 1999 pelo Ministério da Saúde. Entretanto, a garantia da interrupção legal da gestação traz desafios, dentre os quais o tema da objeção de consciência. Assim, este artigo se dedica a analisar este dispositivo e suas implicações para o acesso ao aborto legal. Trata-se de um estudo bibliográfico e documental, apoiado em normatizações do Ministério da Saúde, Códigos de Ética Profissional e textos de autores da Bioética e do Feminismo. Pretende-se contribuir, por meio de uma reflexão crítica e estratégica, para a garantia do acesso a esse direito.
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De Ávila Moreira, M. R., & Souza de Oliveira, I. de C. (2020). ABORTO, OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA E BIOÉTICA FEMINISTA: ESTRATÉGIAS PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À INTERRUPÇÃO LEGAL DA GESTAÇÃO. Revista Gênero, 21(1), 139–166. https://doi.org/10.22409/rg.v21i1.46921
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