O desenvolvimento ambientalmente sustentado deve consubstanciar a principal linha de orientação estratégica da política de crescimento e diversificação das actividades económicas, para que da justa valorização dos recursos naturais resulte a sua adequada preservação e se reforcem direitos de índole social e ambiental. Para a prossecução de tal política, o planeamento e gestão integrada dos recursos hídricos constituem, necessariamente, exigências imprescindíveis à preservação de um recurso fundamental e escasso - a água. É este o contexto em que o Plano Regional da Água se insere na Região Autónoma dos Açores, assumindo- -se como uma peça estruturante para a implementação de uma estratégia conducente a lidar, eficazmente, com esse importante e nobre desafio. O Plano Regional da Água visa contribuir para optimizar a gestão dos recursos hídricos e reduzir um largo conjunto de disfunções nesta área. Com esse desiderato, foram objecto de análise os recursos hídricos superficiais, subterrâneos e costeiros, avaliados os usos e as necessidades de água para o abastecimento público e os sectores económicos - nos aspectos complementares da qualidade e quantidade - equacionada a protecção dos ecossistemas aquáticos, identificadas as pressões e situações de maior risco, tendo sido ainda analisados o regime económico e financeiro e o quadro legal e institucional conexo com os recursos hídricos. Em resultado do diagnóstico efectuado, definiram-se objectivos para as diferentes áreas temáticas de intervenção, indiciando-se a programação física e financeira de implementação dos respectivos programas de acção. Neste aspecto, deve ser salientado que alguns dos objectivos traçados são suficientemente estratégicos para que se assuma, com firmeza, que os importa resolver com a maior celeridade. O Plano Regional da Água lidou, como se antevia, com importantes lacunas de conhecimento em diversas áreas de base e que não puderam ser colmatadas em face do apertado prazo de execução inicialmente traçado, 12 meses. Em alguns casos, a escassez de informação é, importa reconhecer, significativa. Aproximações e estimativas tiveram que ser efectuadas em outros casos. Não obstante, as lacunas estão agora claramente identificadas e os dados têm, ainda assim, o rigor suficiente para ousar equacionar todos os objectivos, sem prejuízo da subsequente monitorização e revisão próxima. Por outro lado, o Plano Regional da Água, assumindo um horizonte de médio prazo, considera cenários prospectivos especialmente incertos quanto esta época se caracteriza por uma acentuada mutabilidade. O Plano Regional da Água assume uma natureza estratégica e programática. Contudo, não tenhamos dúvidas que, sendo matéria transversal a toda a sociedade açoriana, o seu efectivo cumprimento apenas se fará se for plenamente assimilado pela administração regional e local, bem como pelos agentes económicos e pelos cidadãos. Esse é, na verdade, o objectivo último do processo de participação pública que, agora, irá ser promovido. O presente documento é, portanto, a proposta de Plano Regional da Água que a Secretaria Regional do Ambiente concretizou e preparou para consulta pública. Esperamos, portanto, receber as sugestões e criticas que, por bem, se entendam efectuar. Importa também notar que, a partir de hoje, um importante acervo de informação está totalmente disponível para consulta na Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos. Os estudos de base elaborados pelas equipas técnicas e o presente documento, estão ambos acessíveis via Internet através do endereço http://www.sra.raa.pt/pra, e do endereço de correio electrónico – pra@sra.raa.pt.
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ANALÓGOS, R. (2023). PROGRAMAÇÃO. ANALÓGOS, 23(1-Especial). https://doi.org/10.17771/pucrio.ana.65649
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