A pejotização se refere à situação na qual o empregado precisa constituir uma pessoa jurídica (PJ) a fim de que a sua contratação aconteça. Com isso, o contrato instituído é de prestação de serviços, e não de trabalho, o que resulta para o empregador no desencargo do pagamento de todos os direitos trabalhistas que estariam presentes se a contratação ocorresse mediante o reconhecimento do vínculo empregatício. Esta pesquisa estuda a pejotização no direito do trabalho por meio da análise de 402 decisões tomadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT–1) entre os anos de 2010 e 2017, coletadas no banco de dados desse tribunal, bem como analisa os argumentos que mobilizaram os julgadores na formação de suas decisões. A contratação pejotizada tem sido objeto de muita demanda judicial, já que o empregado, ao término da execução dos serviços, busca a prestação jurisdicional na pretensão de ver reconhecido o vínculo de emprego, de modo a receber os valores referentes aos direitos trabalhistas então suprimidos. Os resultados apontam que a pejotização, mesmo após a reforma trabalhista, continua sendo julgada pelo TRT–1 como fraude à relação laboral, pois a imposição da constituição de PJ enquanto requisito essencial para contratação objetivaria, ao empregador, esquivar-se das obrigações de pagamento de encargos sociais e trabalhistas relativos ao empregado.
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Asensi, F. D., & Gonçalves, I. P. (2019). Judicialização das práticas trabalhistas: a questão da pejotização na jurisprudência do TRT–1. Revista Da Faculdade de Direito UFPR, 64(1), 165. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v64i1.64979
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