A literatura nacional já avançou no reconhecimento dos atores do sistema de justiça como atores com poder de veto e de interferência no policy making (Taylor, 2008),por meio de suas decisões, sejam elas judiciais ou extrajudiciais. Os estudos sobre estes atores, contudo, concentra-se especialmente na atuação de juízes, sendo ainda escassos trabalhos voltados para outros membros do sistema de justiça. O presente trabalho visa lançar luz sobre a atuação de promotores do Ministério Público, cuja autonomia e discricionariedade é fator essencial na seleção e condução de casos concretos. Assumindo o pressuposto de que o principal poder discricionário de um promotor de justiça diz respeito à possibilidade de não investigar ou processar, isto é, não dar encaminhamento a alguns casos que lhe chegam ao conhecimento, este trabalho é um primeiro esforço de atender a lacuna teórica apontada. Trata-se de uma pesquisa exploratória, baseada em metodologia qualitativa, por meio da análise de documentos do Ministério Público, em especial as Recomendações do CNMP que tratam sobre autonomia. Demonstramos que a tendência de “autonomia sem accountability” (Kerche, 2007; Kerche et al., 2019), observada desde o início do processo de construção institucional do órgão, não apenas se manteve presente como vem sendo reforçada por atos e normas do CNMP. Por outro lado, não há um movimento institucional no sentido de ampliar a accountability, fazendo com que a atuação de promotores e procuradores seja pouco transparente para além do que está descrito nos processos administrativos ou judiciais. A autonomia é ampla, o controle é baixo.
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Oliveira, V. E. de, Lotta, G. S., & Vasconcelos, N. P. de. (2020). Ministério Público, Autonomia Funcional e Discricionariedade: ampla atuação em políticas públicas, baixa accountability. Revista de Estudos Empíricos Em Direito, 7(1), 181–195. https://doi.org/10.19092/reed.v7i1.425
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