A discussão sobre a destinação adequada dos resíduos sólidos se insere entre as principais preocupações mundiais. Deste modo, este artigo examina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, para o município de Uberlândia, Minas Gerais. Em especial analisa os seus princípios norteadores e as políticas públicas implantadas pelo Governo Municipal de Uberlândia em cumprimento a esta Lei. O município, em seus projetos ambientais apresentados, comprovou a observância parcial à lei de resíduos sólidos. Ao assim proceder, o presente artigo contribui para um adequado entendimento do instrumento e alerta para possíveis dificuldades em sua regulamentação e durante a sua implantação e execução.
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Giarola, E., & Diniz, P. C. de O. C. (2012). POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, LEI 12.305/2010: ESTUDO DE CASO DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, MINAS GERAIS. Caminhos de Geografia, 13(44). https://doi.org/10.14393/rcg134417773
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