A inovação é fundamental para o desenvolvimento de qualquer empresa. No setor de alimentos não é diferente, e cada vez mais os consumidores desejam consumir novos produtos que consigam aliar sabor, nutrição, qualidade e segurança. O setor de regulação sanitária é responsável por determinar os padrões de qualidade e segurança para novos produtos, portanto, todo o processo de inovação para a indústria de alimentos deve seguir os fluxos de registro estabelecidos por este setor para ser disponibilizado aos consumidores. No Brasil a regulação sanitária de alimentos é realizada pela ANVISA e pelo MAPA, cada um destes órgãos possui legislação própria para o registro de novas tecnologias. O objetivo deste trabalho foi abordar o fluxo de registro de novas tecnologias para alimentos de origem animal recentemente publicado pelo MAPA, e o fluxo americano utilizado pelo FSIS/USDA e elencar os aspectos que favorecem o processo de inovação destas legislações. A metodologia foi baseada no estudo dos documentos e legislações disponibilizados pelos órgãos de regulação no Brasil e EUA. Observou-se que a nova legislação brasileira para o registro de inovações no setor de alimentos de origem animal se espelha no fluxo de processo utilizado pelas agências americanas. O “termo de não objeção” permite a utilização destas tecnologias por outras empresas, dentro das condições da instrução normativa. Este fato pode estimular o uso de novas técnicas viabilizando a novação nas indústrias de alimentos. A regulamentação do MAPA é mais moderna e também estimula a abordagem da tríplice hélice.
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Carvalho, J. M. de, & Araújo, L. O. de. (2017). INOVAÇÃO NA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E SUA INTERFACE COM O SETOR REGULADOR NO BRASIL. Cadernos de Prospecção, 10(3), 405. https://doi.org/10.9771/cp.v10i3.23062
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