A proteção ao meio ambiente surge como necessária preocupação após tantas crises ecológicas sofridas no Brasil. Ela é garantida como direito fundamental pela Constituição Federal e é de responsabilidade do Estado. Objetiva-se neste trabalho demonstrar se a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) pode ser utilizada como instrumento de boa governança, principalmente por meio das licitações sustentáveis, auxiliando o Poder Público a garantir um ecossistema saudável para as futuras gerações. Para tanto, utilizou-se pesquisa qualitativa, por meio de estudos bibliográficos, decisões judiciais e textos legais. Quantitativamente, também se usaram os dados do Ministério do Meio Ambiente para verificar se este programa vem sendo aplicado pelo Poder Público. Concluiu-se que a sustentabilidade é parte fundamental da boa governança e que as licitações sustentáveis, por serem o eixo que mais causa dispêndio à administração, devem ser priorizadas para que o Estado contribua o menos possível para a degradação ao meio ambiente. Por fim, acredita-se que mais organizações públicas devem aderir a A3P no intuito de difundir as práticas sustentáveis da boa gestão em todas as esferas do país.
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Rodrigues, J. S. (2019). Agenda ambiental na administração pública e licitações sustentáveis como instrumentos de governança. Revista Controle - Doutrina e Artigos, 16(2), 376–401. https://doi.org/10.32586/rcda.v16i2.495
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