O presente ensaio procura resgatar o papel do Direito brasileiro na imposição e naturalização da ideia da mulher como indivíduo submisso. Tendo como ponto de partida alguns apontamentos sobre a pluralidade familiar e o advento do patriarcado ainda na pré-história, serão identificados dispositivos legais presentes no ordenamento nacional que contribuem para essa disparidade entre homens e mulheres, especificamente no direito de família. Para tanto, será realizada uma análise empírica documental a partir da análise de fontes primárias como as Ordenações Filipinas, a Consolidação das Leis Civis, o Código de 1916, a Constituição de 1988 e o Código de 2002, nos quais serão buscadas referências ao direito das mulheres no intuito de apresentar um panorama geral sobre os papéis de gênero definidos em âmbito familiar pelo Direito.
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Oliveira, A. M., & Bastos, R. A. S. M. (2017). A FAMÍLIA DE ONTEM, A FAMÍLIA DE HOJE: CONSIDERAÇÕES SOBRE O PAPEL DA MULHER NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 17(1), 235. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2017v17n1p235-262
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