A reconstituição dos fatos por meio das provas, requisito essencial de efetividade da tutela jurisdicional de direito (inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal), deve ser a mais próxima possível da realidade da vida. No entanto, existem valores constitucionais mais relevantes que impõem limites à busca da verdade, justificando a inadmissibilidade das provas ilícitas (inciso LVI do artigo 5º da Constituição da República). Nesse norte, utilizando-se essencialmente o método de revisão bibliográfica, o objetivo do presente texto é abordar o tema das provas ilícitas, apresentando diretrizes para a admissibilidade ou não da prova à luz da primazia dos direitos fundamentais, por meio de um juízo de ponderação entre a proibição da prova ilícita e a tutela de algum direito fundamental mais relevante do ponto de vista humano ou interesse público, com a aplicação do princípio da proporcionalidade. Ao final, é apresentado um convite à aplicação das diretrizes sugeridas na resolução de incontáveis situações de aferição da admissibilidade de provas envolvendo colisão de direitos fundamentais, bem como ao aperfeiçoamento do tema pelos estudiosos da ciência processual mediante a rediscussão da sistemática relativa à prova ilícita.
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Greco, L. (2022). PROVAS ILÍCITAS. Revista Eletrônica de Direito Processual, 23(2). https://doi.org/10.12957/redp.2022.67840
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