A discussão acerca do ensino jurídico deve ser feita no contexto dasduas grandes revoluções copernicanas que atravessaram o direito e a filosofia no século XX: o constitucionalismo e o ontologischeWendung (giro lingüístico-ontológico). Denuncia-se, assim, que a dogmática jurídica continua refratária a essa ruptura paradigmática, continuando a reproduzir um ensino jurídico estandardizado, que contribui para a ineficácia da Constituição. A hermenêutica filosófica pode ser um importante contributo para a construção de um discurso apto a superar as insuficiências teóricas do senso comum teórico dos juristas.
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Streck, L. L. (2007). HERMENÊUTICA E ENSINO JURÍDICO EM TERRAE BRASILIS. Revista Da Faculdade de Direito UFPR, 46. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v46i0.13495
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