O prolongamento da vida, a obstinação terapêutica, ou seja, a distanásia lesiona os direitos fundamentais, como a autonomia da vontade, a dignidade humana. Os avanços das práticas médicas, no século XX, geraram inúmeros benefícios para este campo, porém estes avanços permitiram um controle das funções fisiológicas do paciente, o que gerou a possibilidade de prolongar a vida. A distanásia é o prolongamento desnecessário da vida, que gera angustia, dor, sofrimento para o paciente e seus familiares. O objetivo deste trabalho é a compreensão de como a prática da distanásia, a obstinação terapêutica, o tratamento inútil gera uma lesão aos direitos fundamentais, ou seja, como essa prática fere os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autonomia da vontade. Trata-se de um estudo realizado por meio de revisão bibliográfica e documental, descritivo e explicativo. O fato de quebrar o ciclo natural da morte, prolongando a vida não proporciona uma morte digna, mas sim, uma morte com sofrimento e dor desnecessários. Nesse último momento é essencial o respeito a autonomia da vontade e a preservação da dignidade humana.
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SILVA GALDINO CARDIN, V., & MORAES GIL NERY, L. (2021). Até quando prolongar a vida? Revista Brasileira de Sociologia Do Direito, 8(1), 18–31. https://doi.org/10.21910/rbsd.v8i1.386
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